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Instruções para Cessão de Direitos e Obrigações

A Cessão de Direitos e Obrigações ou transferência de dívida pode ser realizada pelo cliente desde que atendidos os requisitos abaixo:

  1. Preenchimento de ficha cadastral;
  2. Prestação não pode estar vencida;
  3. Aprovação pela área de crédito (de acordo com as atuais normas para concessão de novos créditos);
  4. Pagamento de tarifa correspondente a Cessão;
  5. Assinatura do Termo de Cessão de Direitos – 03 vias
  6. Assinatura de nota promissórias, se for contrato de mútuo;
  7. Apresentação do documento do veículo preenchido e datado em nome do cessionário e com firma reconhecida de ambos;
  8. Procuração, se for o caso;
  9. Apresentação do RG, CPF, comprovante de residência, de renda e outros documentos que o analista de crédito julgue necessário.
  10. Autorização para consulta ao SCR
Definição
Cedente – Pessoa que transfere a dívida;
Cessionário – Pessoa que assumirá a dívida.




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