Instruções para Cessão de Direitos e Obrigações
A Cessão de Direitos e Obrigações ou transferência de dívida pode ser realizada pelo cliente desde que atendidos os requisitos abaixo:
- Preenchimento de ficha cadastral;
- Prestação não pode estar vencida;
- Aprovação pela área de crédito (de acordo com as atuais normas para concessão de novos créditos);
- Pagamento de tarifa correspondente a Cessão;
- Assinatura do Termo de Cessão de Direitos – 03 vias
- Assinatura de nota promissórias, se for contrato de mútuo;
- Apresentação do documento do veículo preenchido e datado em nome do cessionário e com firma reconhecida de ambos;
- Procuração, se for o caso;
- Apresentação do RG, CPF, comprovante de residência, de renda e outros documentos que o analista de crédito julgue necessário.
- Autorização para consulta ao SCR
- Definição
- Cedente – Pessoa que transfere a dívida;
- Cessionário – Pessoa que assumirá a dívida.