Instruções para substituição de garantia
A substituição do veículo financiado pode ser feita, desde que atendidas as condições abaixo relacionadas:
- Não pode ter prestação vencida;
- O valor do veículo que fará parte do contrato deve ser suficiente para cobrir o saldo devedor da operação (de acordo com os atuais percentuais de financiamento autorizados pelo Banco);
- Laudo de vistoria, quando solicitado pelo Crédito;
- Aprovação do crédito;
- Assinatura do Termo de Substituição de Garantia - 03 vias;
- Pagamento da tarifa correspondente;
- Cópia do documento do veículo que fará parte do contrato - Com a assinatura reconhecida em cartório;
- Procuração autenticada em cartório, se necessário;
- Veículo sem restrição;
- Documentação do cliente e coemitente, se for o caso;
- Outros documentos que se façam necessários, conforme situação constatada pelo Banco, por ocasião da solicitação da substituição da garantia.
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