O que é CET?
Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento.
Saiba mais sobre empréstimos e financiamentos.
- Quem e quando deve informar o CET?
- O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento que seja solicitado pelo cliente.
- O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições.
- Como é calculado o CET?
- O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. Com isso, fica mais fácil comparar os custos de cada instituição.
Saiba mais sobre o cálculo do CET, consultando a Resolução CMN 3.517,
de 2007.
- Qual a utilidade do CET?
- Conhecendo o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar os custos da operação em cada instituição.
- Como foi regulamentado o CET?
- A Resolução do Conselho Monetário Nacional de nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007, dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.